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30 de novembro de 2021

Sua carga pode ser apreendida pela fiscalização?

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Entenda porquê é importante uma transportadora seguir regras para não ter sua carga apreendida pela fiscalização.

Um risco que as transportadoras correm ao trabalhar com encomendas é de terem sua carga apreendida pela fiscalização. Esse é um problema possível, que pode afetar em muito a reputação das empresas de transportes. Para não arcar com essas ameaças, é necessário que os gestores estejam cientes e dispostos a cumprir com a legislação estabelecida pelo Ministério dos Transportes. No entanto, muitos não conhecem ou sequer fazem questão de seguir as normas ao desempenhar suas atividades. Ao ignorar isso, as empresas não só colocam em risco a continuidade dos serviços, como cooperam para o surgimento de infrações dentro da própria organização. Isso afeta a segurança da equipe, a credibilidade dos produtos e até mesmo o atendimento ao cliente, que pode sair prejudicado pelo atraso e o extravio das entregas. Você sabe quais as normas que uma transportadora precisa seguir e o que ela pode fazer para não ter suas mercadorias apreendidas? Continue lendo este post para descobrir!   As normas e as leis do transportes rodoviário As normas de transporte rodoviário permitem às transportadoras a execução e a prática legal dos serviços. Elas são extremamente importantes porque cooperam para a segurança dos motoristas, além de impedir que as operações sejam conduzidas de forma errônea e desqualificada. Quando uma empresa de transportes ignora as normas, ela não só tem de arcar com penalidades (que vão do pagamento de multas até a perda das certificações que a autorizam realizar os serviços), como também correm o sério risco em ver sua reputação prejudicada no mercado. Para impedir que essas adversidades aconteçam, seguir as legislações impostas pelo Ministério do Transportes é um fator decisivo para promover o sucesso junto às atividades. Antes de saber se sua carga pode ou não ser apreendida, veja abaixo algumas das legislações mais importantes do setor:   #1. NORMA REGULAMENTADORA N° 11 Uma das normas que as transportadoras precisam cumprir é a NR-11 (Norma Regulamentadora Nº 11). É ela que determina os procedimentos de segurança nas atividades que envolvem o armazenamento, o manuseio, o transporte e a movimentação de produtos dentro do território brasileiro. É também a norma que define os padrões para o trabalho dos motoristas e demais encarregados quanto aos equipamentos utilizados para o transporte e estoque.   #2. LEI 12.619/2012 A Lei 12.619/2012, conhecida como Lei do Descanso, estabelece que o motorista tem direito ao intervalo de uma hora para realizar suas refeições e o repouso de onze a cada vinte e quatro horas de trabalho. Ao profissional também é resguardado uma folga de trinta e cinco horas por semana.   #3. LEI 13.103/2015 A Lei 13.103/2015, conhecida como Lei do Motorista vale para todo e qualquer profissional envolvido no transporte de cargas e passageiros. Ela é importante pois assegura direitos como: acesso gratuito a programas de formação profissional; atendimento preventivo, terapêutico e reabilitador; proteção contra ações criminosas durante o desempenho das atividades; acesso a serviços de medicina ocupacional fornecidos por instituições privadas ou públicas. Além disso, para os motoristas que estiverem empregados por uma transportadora, por exemplo, é reservada a isenção de responsabilidade em caso de prejuízo patrimonial causado por terceiros.   #4. LEI 11.442/2007 A Lei 11.442 determina que todo contrato feito entre um cliente e a transportadora deve incluir informações sobre as partes e a descrição dos serviços que serão executados. Dessa forma, caberá à empresa a responsabilidade de ressarcir os prejuízos relacionados à perda ou danos causados nas mercadorias, incluindo os correspondentes ao descumprimento de prazos estabelecidos em contrato. Isso não só exige que a transportadora tenha um sistema de logística para o desempenho das operações, como deverá também ter o controle total sobre o que entra e sai de seus estoques.   Fiscalizações Tomar algumas precauções pode garantir à transportadora a segurança das suas mercadorias. Para impedir que os motoristas tenham problemas junto à fiscalização, certifique-se que a empresa verificou itens como:
  • peso, valor, quantidade (estes devem estar de acordo com os produtos descritos em nota);
  • endereço e remetente (ambos devem estar especificados nas embalagens e na documentação);
  • origem dos produtos (saber exatamente qual a procedência das mercadorias, impedindo problemas junto a fiscalização);
  • qualidade das embalagens (os produtos devem estar embalados e bem protegidos);
  • se a transportadora está permitida em transportar determinada mercadoria;
  • se os produtos acompanham os documentos exigidos pelas leis.
O que faz uma carga ser apreendida e como impedir isso A presença de irregularidade é o principal motivo das transportadoras terem a sua carga apreendida. Mercadorias que são transportadas sem a presença da Nota Fiscal e ou Declaração para Transporte ou Guia de Trânsito são considerados ilegais e imediatamente impedidas de serem entregues. Garantir que a documentação esteja de acordo e acompanhada dos produtos é a maneira mais segura para evitar que as mercadorias sejam confiscadas durante a fiscalização. Além disso, vale lembrar que, saber a procedência das mercadorias também é um fator muito importante para as empresas. Produtos falsificados e considerados de origem duvidosa não só podem comprometer a reputação da transportadora, como podem prejudicar a segurança dos serviços e dos colaboradores. Por esse motivos, ter atenção na hora de despachar as encomendas (verificando a origem dos produtos e a presença de documentação) pode garantir que as entregas sejam concluídas sem que haja o risco de apreensão ou da empresa decepcionar os clientes.   O que acontece com a carga apreendida? No fim, grande volume das cargas apreendidas acabam parando sob a responsabilidade da Justiça Federal. As mercadorias confiscadas, que não forem reclamadas ou que tiverem sua sentença contrária ao réu, podem ser leiloadas, doadas à entidades, destruídas ou até mesmo introduzido aos órgãos públicos. Indiferente dos produtos apreendidos, é importante frisar que essa é uma situação desfavorável às transportadoras, que pode prejudicar seriamente a qualidade dos serviços e comprometer a reputação da marca. Por isso, é preciso ficar atento e tomar os cuidados necessários para proteger a sua empresa. Ter a carga apreendida pode ser um problema possível, mas, com os cuidados certos, é algo simples e fácil de ser evitado. Gostou do tema? Deixe seu comentário abaixo, visite nosso blog e acompanhe os outros conteúdos!

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