Defensivos Agrícolas: como transportar? | TW Transportes

30 de novembro de 2021

Defensivos Agrícolas: como transportar?

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Saiba quais são os cuidados necessários para transportar defensivos agrícolas, e o que levar em consideração na hora de realizar ou contratar esse serviço.

Defensivos Agrícolas: Como Transportar? O transporte de defensivos agrícolas é um assunto bastante delicado para os motoristas. Afinal, exige uma série de cuidados que, se não seguidos à risco, pode acarretar em multas, penalidades e até mesmo reclusão. Para esclarecer as dúvidas mais frequentes relacionadas a esse assunto, a TW Transportes decidiu elaborar um material completo sobre como funciona esse tipo de transporte.  Veja, nesse post, o que são defensivos agrícolas, por que o transporte de químicos exige cuidados, quais penalidades a transportadora pode ter caso não cumpra com as exigências e muito mais. Confira!  

O que são defensivos agrícolas?

  Defensivos agrícolas são produtos químicos, físicos ou biológicos utilizados pelos agricultores para controlar as pragas. Têm como função proteger a lavoura do ataque de insetos, ervas daninhas ou qualquer tipo de doença que pode atingir uma plantação. Os defensivos agrícolas também são conhecidos por produtos fitossanitários, agrotóxicos, pesticidas ou praguicidas.  

Por que o transporte de químicos exige cuidados? 

  Como são substâncias que representam risco para a saúde das pessoas, segurança pública e para o meio ambiente, o transporte de defensivos agrícolas exige uma série de cuidados por parte das empresas e dos motoristas.  Assim sendo, para garantir a segurança no transporte e para minimizar os riscos de acidentes envolvendo os produtos, foram criadas resoluções, decretos, leis e normas específicas para realizar esse tipo de serviço.  As determinações foram estabelecidas pelo órgão da Associação Nacional de Transporte Terrestre (ANTT) e o Conselho Nacional de Trânsito (Contran), responsáveis por buscar a melhor maneira de transportar esses produtos.  

Quais cuidados são necessários ao transportar defensivos agrícolas?

  Com a finalidade de tornar o transporte de defensivos agrícolas mais seguro, as empresas devem respeitar alguns critérios na hora de manipular e transportar produtos químicos. São eles:   Os produtos devem sempre estar isolados de animais, alimentos e outras mercadorias. Precisam ser transportados na caçamba dos veículos bem como ser cobertos por uma lona impermeável.
  • A fim de que os produtos cheguem intactos até o destino, o vendedor e as transportadoras precisam avaliar (antes de pegar a estrada) se as embalagens não apresentam qualquer tipo de rasgo. 
  • Os motoristas encarregados pelo serviço de transporte devem ter a nota fiscal do produto em mãos durante todo o percurso, com o propósito facilitar a vistoria nos postos de fiscalização.
A ficha de emergência (FE), um guia de procedimentos destinado às equipes de atendimento quando na ocorrência de um acidente de transporte, também é um documento indispensável.  

Quais penalidades a transportadora pode ter caso não cumpra com as exigências?

  Um acidente de trânsito envolvendo produtos químicos pode provocar danos irreparáveis ao meio ambiente.  Desse modo, a transportadora que não atender às exigências será responsabilizada e enquadrada na Lei de Crimes Ambientais (Art. 56 da Lei 9.605 de 13 de fevereiro de 1998), ficando sujeita a multas, reparações, apreensão do veículo ou até mesmo pena de reclusão aos infratores.  As infrações punidas com multa classificam-se de acordo com a sua gravidade e podem ser divididas em três grupos:

I - Primeiro Grupo (617 UFIR), quando:

  1. Transportar produto cujo deslocamento rodoviário seja proibido pelo Ministério dos Transportes; 
  2. Transportar produto perigoso a granel que não conste do Certificado de Capacitação (produtos a granel);
  3. Transportar produto perigoso a granel em veículo desprovido de Certificado de Capacitação válido; 
  4. Transportar, juntamente com produto perigoso, pessoas, animais, alimentos ou medicamentos destinados ao consumo humano ou animal ou, ainda, embalagens destinadas a estes bens; 
  5. Transportar produtos perigosos incompatíveis entre si, apesar de advertido pelo expedidor.

II - Segundo Grupo (308,5 UFIR), quando: 

  1. Não der manutenção ao veículo ou ao seu equipamento; 
  2. Estacionar ou parar com inobservância ao preceituado no Art 14; 
  3. Transportar produtos cujas embalagens se encontrem em más condições; 
  4. Não adotar, em caso de acidente ou avaria, as providências constantes da Ficha de Emergência e do Envelope para o Transporte; 
  5. Transportar produto a granel sem utilizar o tacógrafo ou não apresentar o disco à autoridade competente, quando solicitado. 

III - Terceiro Grupo (123,4 UFIR), quando: 

  1. Transportar carga mal estivada; 
  2. Transportar produto perigoso em veículo desprovido de equipamento para situação de emergência e proteção individual; 
  3. Transportar produto perigoso desacompanhado de Certificado de Capacitação para o Transporte de Produtos Perigosos a Granel; 
  4. Transportar produto perigoso desacompanhado de declaração de responsabilidade do expedidor aposta no Documento Fiscal; 31 
  5. Transportar produto perigoso desacompanhado de Ficha de Emergência e Envelope para o Transporte; 
  6. Transportar produto perigoso sem utilizar, nas embalagens e no veículo, rótulos de risco e painéis de segurança em bom estado e correspondente ao produto transportado; 
  7. Circular em vias públicas nas quais não seja permitido o trânsito de veículos transportando produto perigoso; 
  8. Não dar imediata ciência da imobilização do veículo em caso de emergência, acidente ou avaria.
 

O que as transportadoras precisam levar em consideração ao realizar o transporte de químicos?

Veículos e equipamentos em boas condições operacionais

Para que as transportadoras realizem o transporte com o máximo de segurança, é necessário que os veículos e os equipamentos estejam em boas condições de uso. Ou seja, não só devem estar funcionando corretamente como estar limpos e bem conservados para evitar qualquer tipo de danificação nas embalagens.  Do mesmo modo a manutenção e a sinalização externa dos caminhões também precisam estar em dia para garantir maior segurança. As placas indicando as características do produto e quais os riscos são necessárias para advertir outros motoristas sobre a existência de perigo.  

Acondicionamento de produto de acordo com as especificações do fabricante

Sabe-se que cada produto requer um tipo de acondicionamento específico, certo?   Por isso, no caso dos defensivos agrícolas, é necessário verificar se as embalagens estão de acordo com as especificações do fabricante. E isso para garantir que a umidade e a temperatura das substâncias serão conservadas durante todo o trajeto (embalagens do tipo barril de plástico, metal, entre outros). Assim como as embalagens especiais, as transportadoras também precisam certificar que estão usando de equipamentos apropriados para acondicionar e transportar os produtos.  

Motoristas habilitados para o transporte de produtos perigosos 

Os responsáveis pelo transporte de produtos químicos sempre precisam estar preparados. Por consequência disso, o curso de Movimentação e Operação de Produtos Perigosos (MOPP) é uma formação obrigatória para todos os profissionais que querem desempenhar esse tipo de atividade.  O treinamento tem como finalidade ensinar os condutores a lidarem com situações de vazamentos, carregamento e sobretudo o descarregamento de substâncias tóxicas. Assim como a formação, os motoristas também precisam se manter informados sobre toda a documentação exigida. Isto é, devem estar cientes que precisam transportar os produtos com a nota fiscal, ter autorização para circular com a carga bem como conhecer a classificação, o fabricante e o importador dos itens. Quando se trata de defensivos agrícolas todo cuidado é pouco. Então, assim como os motoristas, o ideal é de que todos os colaboradores recebam o treinamento adequado para lidar com esses produtos.  Quanto mais pessoas estiverem preparadas para identificar problemas e situações de riscos, mais seguro e eficiente se tornará o serviço e a logística.  

Veículo que contenha equipamentos necessários para situações de emergência e EPI

Outro fator igualmente importante, e que precisa ser levado em consideração pelas transportadoras, é a disposição adequada dos equipamentos para situações de emergências e os Equipamento de Proteção Individual (EPI).  Portanto, itens como máscaras, cones, luvas, óculos e botas não só precisam estar ao alcance do motorista como também não devem ser retirados do veículo.  Para João Batista da Silva, presidente da Federação dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários do Estado do Paraná (Fetropar), as transportadoras devem sempre respeitar as leis uma vez que a segurança do trabalhador é, também, responsabilidade da empresa. O presidente deixou declarado que, “Os acidentes que envolvem produtos perigosos geralmente são fatais, justamente pela natureza da carga. Por isso, as empresas têm a obrigação de capacitar os motoristas para transportá-los e seguir à risca as regras de identificação e circulação.”  

Seguro para o transporte

Sabia que o seguro também é um cuidado importante no transporte de químicos? Para se ter uma ideia, já existem coberturas que oferecem proteção para as cargas, os motoristas e até mesmo para o meio ambiente.  Por exigir uma responsabilidade muito grande das empresas, ter um seguro para o transporte de defensivos agrícolas é praticamente uma obrigação para as transportadoras O investimento é indispensável para certifica mais confiabilidade dos serviços bem como garantir ações preventivas para a segurança do motorista e o desenvolvimento sustentável.   

RNTRC 

O Registro Nacional dos Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC) é um documento obrigatório para todos os Transportadores Autônomo de Cargas - TAC, Empresas de Transporte Rodoviário de Cargas - ETC e Cooperativas de Transporte Rodoviário de Cargas - CTC.  É emitido pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) e serve para certificar o exercício da profissão à empresa. A partir da Resolução nº 3056, de 12 de março de 2009, o RNTRC se tornou uma exigência, então, qualquer profissional que não tiver o documento em mãos acabará sendo impedido de realizar o transporte de químicos. De acordo com o Artº 4, para a inscrição e manutenção do cadastro no RNTRC o transportador deve:

I – Transportador Autônomo de Cargas – TAC:

  1. possuir Cadastro de Pessoas Físicas – CPF ativo;
  2. possuir documento oficial de identidade;
  3. ter sido aprovado em curso específico ou ter ao menos três anos de experiência na atividade;
  4. estar em dia com sua contribuição sindical;
  5. ser proprietário, co-proprietário ou arrendatário de, no mínimo, um veículo ou uma combinação de veículos de tração e de cargas com Capacidade de Carga Útil – CCU, igual ou superior a quinhentos quilos, registrados em seu nome no órgão de trânsito como de categoria “aluguel”, na forma regulamentada pelo Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN; e
  6. estar regular com suas obrigações fiscais junto à Seguridade Social – INSS.
II – Empresas de Transporte Rodoviário de Cargas – ETC:
  1. possuir Cadastro Nacional das Pessoas Jurídicas – CNPJ ativo;
  2. estar constituída como Pessoa Jurídica por qualquer forma prevista em Lei, tendo no transporte rodoviário de cargas a sua atividade principal;
  3. estar regular com suas obrigações fiscais junto à Receita Federal do Brasil, à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional – PGFN, ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS, e à Seguridade Social – INSS;
  4. ter sócios, diretores e responsáveis legais idôneos e com CPF ativo;
  5. ter Responsável Técnico idôneo e com CPF ativo com, pelo menos, três anos na atividade, ou aprovado em curso específico;
  6. estar em dia com sua contribuição sindical; e
  7. ser proprietário ou arrendatário de, no mínimo, um veículo ou uma combinação de veículos de tração e de cargas com Capacidade de Carga Útil – CCU, igual ou superior a quinhentos quilos, registrados em seu nome no órgão de trânsito como de categoria “aluguel”, na forma regulamentada pelo CONTRAN.
  • 1º A idoneidade da ETC, dos sócios, dos diretores, dos responsáveis legais e dos Responsáveis Técnicos será aferida na primeira inscrição no RNTRC, na forma dos arts. 17 e 18, sendo a perda da condição de idôneo determinada conforme o art. 19, todos desta Resolução.
  • 2º Para os efeitos desta Resolução, considera-se arrendamento o contrato de cessão de uso do veículo de cargas mediante remuneração.
Art. 5º As filiais da ETC serão vinculadas ao RNTRC da Matriz e utilizarão o mesmo número de registro. Art. 6º Para inscrição e manutenção do cadastro de Cooperativas de Transporte Rodoviário de Cargas – CTC no RNTRC, aplicam-se as disposições relativas à ETC. Parágrafo único. Para efeito de cumprimento do inciso II, “g”, do art. 4º, as CTC deverão comprovar a propriedade ou o arrendamento de veículos em seu nome ou no de seus cooperados. Art. 7º É vedada a inclusão ou manutenção do cadastro no RNTRC dos seguintes veículos, de acordo com a regulamentação do CONTRAN: I – dos veículos de categoria “particular”; II – dos veículos da espécie “passageiros”; III – dos veículos de categoria “aluguel”, da espécie “carga”, com Capacidade de Carga Útil – CCU, inferior a quinhentos quilos; e IV – dos veículos de categoria “aluguel”, da espécie “tração”, dos tipos “trator de rodas”, “trator de esteiras” ou “trator misto”.   

Quais documentos são necessários para transportar defensivos agrícolas?

  Os documentos necessários para o transporte e armazenamento de defensivos agrícolas são a nota fiscal dos produtos, a ficha de emergência e o receituário agronômico. A ficha de emergência é o guia de procedimentos destinado às equipes de atendimento quando na ocorrência de um acidente de transporte De acordo com Art. 22 do Decreto nº 96044/88 (Regulamento de Transporte de Produtos Perigosos), a ficha de emergência é um documento obrigatório para quem vai realizar o transporte de químicos uma vez que serve para auxiliar os profissionais a lidarem com os riscos.  Já o receituário agronômico é um documento que possui a prescrição e orientação técnica para a utilização de agrotóxicos. Nele são fornecidas informações sobre os produtos químicos como, por exemplo, as características, o manuseio, armazenamento, transporte, entre outros.  Diferente da ficha de emergência, que precisa estar junto dos produtos perigosos permanentemente, o receituário agronômico não é uma obrigatoriedade. Ou seja, não existe necessidade de acompanhar a carga.    Gostou do tema? Está em dúvida sobre como transportar defensivos agrícolas ou ainda não sabe qual é a transportadora certa para realizar esse serviço? Então clique e entre em contato com um dos especialistas da TW para ajudá-lo. Ou, se preferir, continue lendo o nosso blog para ficar por dentro de todas as informações!

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